Codjerj
- Art. 1º Administração e funcionamento da Justiça
Este código regula a Organização e divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares.
Órgãos do Poder Judiciário
- Art. 2º “TRIJUTRICOJU”
I- o Tribunal de Justiça
II- os Juízes de Direito
III- o Tribunal do Júri
IV- os Conselhos da Justiça Militar
V- os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais
- Art. 3º (sede e jurisdição do TJ) Competência
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.
- Art. 4º Instância Grau de competência/Grau de Julgamento
TJ 2ª instância Recorrer Juiz 1ª instância
João Casas Bahia Tem sede na capital Jurisdição (competência) em todo o Estado (art.3º) 2ª instância TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª instância Juízes Tribunal do Júri Conselhos de Juizados especiais Tem Jurisdição
(Grau de Competência) Justiça Militar e Turmas Recursais em áreas definidas
- Art. 5º e seguintes
§ 1º Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas. Juntos, próximos Art. 5º, § 1º
- Art. 10 Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os