Codigo florestal

1362 palavras 6 páginas
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Após vários anos em discussão finalmente no dia 25 de maio de 2012, foi publicado no diário oficial o novo Código Florestal intitulado de LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012., Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo Código. sendo assim a presidenta vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º, e fez 32 modificações ao texto vindo da Câmara dos Deputados.
Os vetos terão de passar pela análise das duas Casas Câmara e do Senado, em sessão conjunta , e só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares..
Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Entre alguns temas, destacamos alguma das principais questões que estão gerando mais dúvidas.

1. Há anistia a quem abriu áreas acima do que era permitido?
Não. Os produtores que abriram áreas acima do permitido por lei até julho de 2008 poderão regularizar sua situação ambiental, caso se comprometam com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e entrem para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no período Maximo de 5 anos. Se o produtor não aderir a esses programas, ou descumpri-los, volta a valer todas as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.

2. Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal, o produtor poderá recompor com espécies exótica?
Sim, o produtor rural poderá fazer a recomposição em até 20 anos, desde que atenda os critérios estipulados pelo órgão competente ao Sisnama, que a cada dois anos 1/10 (um décimo) da área total deverá ser recomposta, sendo permitido realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas

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