codigo do trabalho

1623 palavras 7 páginas
113474510795Curso EFA – Educação e Formação de Adultos
Cidadania e profissionalidadeAno lectivo 2014/2015
00Curso EFA – Educação e Formação de Adultos
Cidadania e profissionalidadeAno lectivo 2014/2015
7192645-676211500445770019494500
Unidade 1
Liberdade e responsabilidade democráticas. RA2
Assume direitos e deveres laborais enquanto cidadão activo.

Turma: SEB
Nome: David Soares
Data:
1-
A-Nesta situação, o empregador recusa-se a empregar três pessoas: uma porque faz parta das testemunhas de jeová, outra porque é uma mulher em idade de procriar e outra porque é de raça negra. Perante esta situação o empregador não se rege pela lei, isto é, o empregador faz questão em fazer uma discriminação directa e indirecta, não dá o mesmo direito de oportunidades para cada pessoa… assim, o empregador devia-se reger pelo os termos dos artigos 23º,24º e 25º do código do trabalho.
B- Nesta situação, um sindicalista e três trabalhadores fizeram greve e protestaram contra as condições do trabalho acabaram por ser despedidos. Segundo a lei, “a greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores”, artigo 530ª do código do trabalho. Um dos outros requisitos para se fazer greve, é ter a competência para declarar greve: “O recurso à greve é decidido por associações sindicais:”, artigo 531º do código do trabalho. Por fim os trabalhadores devem fazer um aviso prévio de greve:” A entidade que decida o recurso à greve deve dirigir ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral um aviso com a antecedência mínima de cinco dias úteis ou, em situação referida no n.º 1 do artigo 537.º, 10 dias úteis.”, Artigo 534º do código do trabalho. Assim concluo que a situação exposta, esta um pouco explicita, logo não consigo dizer que o empregador os despediu com ou sem justa causa.
C- Nesta situação existe duas pessoas a trabalhar na mesma empresa que tem o mesmo horário, a mesma categoria profissional, a mesma

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