codigo das aguas
“Estruturalmente, o Código de Águas é dividido em duas partes. A primeira trata das águas em geral e de seu domínio. A segunda trata do aproveitamento dos potenciais hidráulicos e estabelece uma disciplina legal para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.” (MILARÉ, 2005)
O Código das Águas está, em grande parte, superado, especialmente nos seus artigos 68 a 95, que trata do aproveitamento das águas particulares, estando essas disposições revogadas por serem públicas todas as águas, por força da Constituição Federal de 1988 que estabelece que todas as águas são públicas. As previsões legais do Código das Águas ainda são utilizadas para dirimir relações de vizinhança (entre propriedades vizinhas), assegurando o trânsito dos usuários por terrenos particulares se não houver caminho público para acessar essas águas.
A Constituição Federal de 1988, é a principal referência legal do nosso País. No seu Capítulo VI, foram estabelecidas as normas gerais de proteção ambiental, sendo que o seu artigo 225 passou a assegurar que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Na perspectiva desta previsão legal, a proteção dos recursos hídricos (no caso o controle e vigilância da qualidade da água) passou a ser um pressuposto para a garantia do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Constituição também passou a determinar que todas as águas são de domínio público, revogando a previsão do Código de