Citação e Intimação no Processo civil

2547 palavras 11 páginas
CITAÇÕES

1 Conceituação; Segundo BARROSO, (2007) “A citação é o ato pelo qual se objetiva dar ciência ao réu da ação que foi proposta contra ele, ato destinado a possibilitar o exercício do amplo direito de defesa do demandante”. Segundo TEODORO JUNIOR (2011) “A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender” (Art. 213) O termo técnico processual citação, conforme previsão do art. 213 do CPC, corresponde ao ato pelo qual se chama a juízo o réu – pessoa que ocupa o pólo passivo da ação – para o fim de que possa apresentar defesa e formar o contraditório da relação jurídica processual. Sob a égide da Constituição Federal que estabelece como direito fundamental do individuo o direito de contraditório – (Art. 5º, LV. CF) Razão pela qual o ato de citação é indispensável para a própria formação e existência da relação jurídica. Em outras palavras, sem a citação não existe processo válido Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu. (Art. 214 CPC)
2 Destinatário e local da citação;
Em regra, a citação deve ser feita pessoalmente ao réu, ou a procurador legalmente autorizado. (Art. 215 CPC)
Caso o réu seja incapaz, a citação será feita na pessoa de seu representante legal (pais, tutor ou curador) Assim sendo, o nomeado receberá a citação pessoalmente e se incumbirá da defesa do réu. (Art. 218 § 3º)
Quanto ao local, a citação será realizada em qualquer lugar onde se encontrar o réu. (Art.216, CPC), seja na residência, seu local de trabalho, ou qualquer outro lugar. Com exceção do militar que, em serviço ativo, só será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (Art. 216, parágrafo único)

3 Suprimento da citação; Conforme a finalidade da citação de dar conhecimento ao réu da ação contra si ajuizada. Logicamente,

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