Cidadan
Há dez anos, o México implantou a sua lei de acesso à informação, tida por muitos como a melhor do continente. Só nos últimos cinco anos, os mexicanos a usaram para 50 milhões de consultas - mais de 27 mil por dia. Mas uma das grandes razões desse sucesso é a existência, por lá, de algo que falta na recém-criada lei brasileira: uma entidade externa, autônoma, capaz de montar uma máquina, dar agilidade e estar livre de pressões para defender os interesses do cidadão.
"Esse é o ponto vulnerável da Lei de Acesso à Informação do Brasil", adverte Rita de Cassia Biason, professora da Unesp, que coordena o Grupo de Estudos sobre Corrupção da universidade. "Aqui o funcionamento dessa máquina, ainda a ser regulamentada, caberá a um órgão do Executivo, a Controladoria-Geral da União (CGU). Parece que os cuidados são para proteger o Estado, não a cidadania."
Os mexicanos foram competentes, ressalta. Um ano antes de aprovar a lei já estava criado o Instituto Federal de Accesso à Informação (Ifai), órgão inteiramente independente. Adotando esse modelo, o Chile implantou seu Conselho de Transparência. Nos dois, quando a lei chegou, a base estava montada e a máquina pronta para entrar em ação. "Aqui não há pessoal preparado, em nível nacional, e se sabe que dificilmente as coisas ficarão prontas nos quatro meses que faltam."
Os pressupostos lá e cá são inteiramente diferentes. Rita de Cássia acha significativo que o texto mexicano ressalte o compromisso com a democracia e no brasileiro essa ideia não seja nem sequer mencionada.
A lei brasileira se dedica ao modus operandi. Estabelece prazos, exigências, fala em mandatos. Mas permite que alguém escolhido para classificar informações seja reconduzido seguidamente. E não explica - essa é uma questão vital - como serão escolhidas as pessoas que definirão o que é uma informação secreta, ou ultrassecreta. "Mas qual o critério para credenciar essas pessoas? Se for