Carta Magna
Primeiramente, cumpre observar pelo texto em questão que a “Magna Charta Libertatum” de 1215 foi criada para atender ao pleito dos barões ingleses para limitar o poder absoluto de que gozava o monarca naquela época.
Nesse sentido, sobre pressão, o rei João Sem-Terra assinou, em 15 de junho de 1215, perante o alto clero e os barões do reino, a Carta Magna das liberdades, a qual concedia diversos direitos e garantias aos cidadãos do reino.
Contudo, pela importância do seu conteúdo, tais direitos foram copiados por diversos outros países tempos depois, como por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Constituição Francesa de 1791.
Ademais, ainda hoje podemos perceber várias de suas diretrizes espelhadas em diversos ordenamentos jurídicos, como o brasileiro, no qual a Constituição Federal de 1988 alberga, em especial em seu artigo 5º, semelhantes direitos e garantias previstos na Magna de Carta inglesa de 1215.
Portanto, mesmo após séculos de existência, pela atualidade de suas prescrições, a Carta Magna da Inglaterra pode ser invocada para a defesa dos direitos inalienáveis do homem. Ademais, ainda hoje podemos perceber várias de suas diretrizes espelhadas em diversos ordenamentos jurídicos, como o brasileiro, no qual a Constituição Federal de 1988 alberga, em especial em seu artigo 5º, semelhantes direitos e garantias previstos na Magna de Carta inglesa de 1215.
Portanto, mesmo após séculos de existência, pela atualidade de suas prescrições, a Carta Magna da Inglaterra pode ser invocada para a defesa dos direitos inalienáveis do homem.
Ademais, ainda hoje podemos perceber várias de suas diretrizes espelhadas em diversos ordenamentos jurídicos, como o brasileiro, no qual a Constituição Federal de 1988 alberga, em especial em seu artigo 5º, semelhantes direitos e garantias previstos na Magna de Carta inglesa de 1215.