BULLYING
É um termo da língua inglesa
(bully= valentão), que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.
O bullying se divide em duas categorias: Em geral, a vitima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência. O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos.
Estão inclusos no bullying os apelos pejorativos criativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem tornar-se “próximas vítimas” do agressor.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima.Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo inclusive, contrair comportamento agressivo. O alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança. Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – Respeito à dignidade da pessoa humana e ferem o código civil. O Código Civil, determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do
Consumidor.