Blindagem patrimonial

952 palavras 4 páginas
1) A busca e apreensão de pessoas e coisas está prevista no CPC, nos artigos 839 à 843: "Art. 839. O juiz pode decretar a busca apreensão de pessoas ou de coisas." O termo utilizado de busca e apreensão significa que Busca, no sentido objetivo da palavra, é a procura, a pesquisa de uma coisa ou de uma pessoa. Apreensão é o ato ou efeito de apreender, pegar para si. Vem sempre ligado ao seu complemento, que é a apreensão da coisa buscada, nada se está a executar; apenas se acautela.

A petição inicial de busca e apreensão deverá obedecer aos requisitos do artigo 801 do Código de Processo Civil, assim como todas as medidas cautelares. É fundamental que descreva, com precisao, o bem a ser apreendido, para que o oficial de justiça possa executar a providencia a contento. O juiz pode deferir a medida de plano, se os requisitos já estiverem preenchidos, ou designar a audiencia de justificação previa, que será feita em segredo de justiça se isso for indispensável, para que nao possa o requerido tomar providencias que tornem ineficaz a medida. Deferida o seu cumprimento se fará na forma do art. 842 do CPC “o mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas, § 1º nao atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde se presumam que esteja oculta a coisa procurada; § 2º os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar por duas testemnhas. Bem como, indispensável será apontar o destino a ser dado a pessoa ou ao objeto, cabendo ao juiz a decisão a respeito.

Bem como, indispensável será apontar o destino a ser dado a pessoa ou ao objeto, cabendo ao juiz a decisão a respeito. verifica-se ainda a necessidade que a medida seja ajuizada no Juízo da causa, se incidental e se preparatória, no Juízo competente para conhecer a ação principal. Verifica-se ainda a necessidade que a medida seja ajuizada no Juízo da causa, se incidental e se preparatória,

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