Bens impenhoráveis e melhor interesse do credor
Resumo: As regras de impenhorabilidade no processo executório atual acabam prejudicando, em muitos casos, a satisfação dos interesses buscados pelo credor. Desta forma, amparando-se nas normas e nos princípios cabíveis, o magistrado deve atentar para os casos em que as vedações legais tragam prejuízos ao credor, sobrepondo-se ao teor da norma para alcançar a garantia do melhor interesse do credor na execução.
Palavras-chave: Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Relativização. Credor. Bens Impenhoráveis. Processo Civil.
Sumário: 1. Introdução. 2. Impenhorabilidade. 2.1. O instituto da penhora: considerações necessárias. 2.2. Impenhorabilidade no código de processo civil. 2.2.1. Impenhorabilidade relativa. 2.1.2 impenhorabilidade absoluta. 2.3. Impenhorabilidade dos bens de família(lei nº8009/90). 3. Princípios correlatos à penhora. 3.1. Princípio da menor onerosidade. 3.2. Princípio da utilidade. 3.3. Princípio do exato adimplemento. 3.4. Princípio da proporcionalidade. 3.5. Princípio da razoabilidade. 4. Críticas à impenhorabilidade em face do melhor interesse do credor. 4.1. Privilégio do devedor na execução civil. 4.2. Garantia do melhor interesse do credor(art. 612 cpc). 4.3. A “relativização da impenhorabilidade dos bens”. 5. Considerações finais. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo o estudo e análise crítica acerca dos bens impenhoráveis no processo de execução, tendo por base as vedações legais do Código de Processo Civil vigente, fazendo-se perceber que os princípios devem permear a utilização e relativização das referidas vedações à penhora, visando também resguardar os direitos e garantias do credor da execução.
É sabido que a penhora é o ato judicial pelo qual o Estado-juiz retira determinado bem do poder de determinado devedor, visando transmitir seu valor a quem figure como credor, satisfazendo-se seus interesses que sejam objeto da fase executória.