Ações tributárias: declaratória,anulatória, consignação em pagamento, embargos àexecução e exceção de pré-executividade

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Questões
1. Quais os instrumentos processuais (judiciais) adequados à impugnação de crédito tributário, em cada uma das situações abaixo descritas:
a) Instituição do tributo.
Ação declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária.
b) Ocorrência de evento que se enquadra na hipótese de norma jurídica tributária.
- Partindo do entendimento de que o crédito já está constituído - Ação Anulatória.
- Partindo do entendimento de que o crédito não está constituído - Ação declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária.
c) Notificação do contribuinte de lançamento tributário.
Ação Anulatória.
d) Débito inscrito em dívida ativa.
Exceção de Pré-executividade ou Embargos à Execução.
e) Propositura da ação de execução fiscal.
Exceção de Pré-executividade ou Embargos à Execução.
f) Intimação do devedor da penhora.
Embargos à Execução.
g) Fim do prazo para propositura de embargos do devedor.
Ação Anulatória.

2. É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?
Analisando a constituição da relação jurídica pelo próprio contribuinte, observa-se que ela se dá nos casos do chamado lançamento por homologação. Dessa forma, ele produz norma individual e concreta que constitui fato jurídico tributário e, por causalidade, a relação jurídica tributária, devendo este pagá-la e o Fisco fica incumbido somente de, no prazo de 5 anos, homologar o pagamento efetuado.
A ação anulatória visa a desconstituição de relação jurídica tributária, entretanto, no caso em tela, há que se observar que a norma individual e concreta foi posta pelo contribuinte, de modo que este, em caso de propositura de ação anulatória, seria, ao mesmo tempo, autor e réu da referida ação – fato que ensejaria a confusão, causa de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art.267, X do CPC. Caso queira modificar a norma posta

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