Ação Previdenciária Auxilio Doença e Aposentadoria Invalidez Urbano

1997 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES – MATO GROSSO

xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, trabalhador braçal, portador do RG n° xxxxxxxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde na forma do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, receberá todas as intimações de estilo expedidas e pertinentes ao processo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n° 8.213/91, e demais disposições pertinentes, propor a presente

AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

AUXÍLIO DOENÇA – APOSENTADORIA INVALIDEZ (URBANO)

em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com endereço na Rua do Sangradouro, Bairro Cavalhada, Cáceres-MT, CEP 78.200-000, o que faz pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhavados, expondo e ao final requerendo o quanto segue:
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

O Requerente é portador de doença oftalmológica (CID10 H26.1), dependendo de tratamento especializado e medicação pesada, conforme documentação médica comprobatória lançada a presente exordial.

Sucede Insigne Julgador, que o Requerente em razão da doença acima apontada e por motivo de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, postulou a concessão de benefício (auxílio – doença) perante a Requerida. Todavia, a Autarquia (INSS) de forma inopinada negou o benefício ao Requerente, consoante decisão administrativa (comunicado de decisão), sob a alegação de não constatação de incapacidade laborativa.

Anote-se que a incapacidade laborativa do Requerente resta consubstanciada em farta documentação médica, a qual faz prova cabal do suscitado, elidindo qualquer tipo de dúvida quanto à pertinência da pretensão da Requerente “in casu”. Ademais, a incapacidade laborativa do Requerente poderá ser facilmente constatada, ante a realização de

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