Ação Civil ex delicto
Introdução
Esse trabalho visa o estudo do título IV, do livro I do Código de Processo Penal, referente aos artigos 63, 64, 65, 66, 67, 68, que versam sobre a Ação Civil ex delicto.
Será conceituado Ação Civil ex delicto, apresento as caracteres desta com relação as outras ações da esfera civil, trazendo os sistemas que a relaciona e o processo penal.
Também será trabalhado a diferença da Ação Civil ex delicto e a Ação de execução ex delicto, os efeitos civis da absolvição penal, quanto a exclusão ou não da necessidade de reparação civil. E por fim, veremos a competência para processar e julgar a referida ação.
Após essa breve síntese, será possível vislumbrar o paralelo da ação civil ex delicto nas esferas cível e penal e suas consequências.
Ação Civil ex delicto
Motivadas por uma mesma infração penal, cuja pratica é atribuída a determinada pessoa, podem ser exercidas duas pretensões distintas: a pretensão do Estado em impor a pena cominada em lei, também chamada de pretensão punitiva e a pretensão à reparação do dano que a suposta infração penal pode ter causado à determinada pessoa. O artigo 91, inciso I é claro ao dizer que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Fica claro que a Ação Civil ex delicto não distingue em nada das demais ações cíveis indenizatórias. Com efeito, trata-se essencialmente da ação civil, cuja única vinculação com o juízo penal decorrerá da circunstância de que a causa de pedir de ambas as ações, civil e penal, será um mesmo fato, ou seja, além do fato constituir ilícito civil, também constituirá delito penal.
São quatro os sistemas que dispõem o relacionamento entre a ação civil para reparação do dano e a ação penal para a punição do autor da infração penal: sistema da livre escolha, sistema da confusão, sistema da solidariedade e sistema da independência.
De acordo com o sistema da livre escolha, cabe ao ofendido escolher se deseja ou não