Defesa Preliminar Criminal

3131 palavras 13 páginas
EXELENTISSIMO SENHOS DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇO BRANCO/RN.

Autos nº

______________, brasileiro, casado, agricultor (nos dias atuais exerce função de pedreiro no Município de João Câmara, conforme Declaração anexa com firma reconhecida em cartório), portador da cédula de identidade (RG) nº , SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº (conforme atesta as fls.26 dos autos), residente e domiciliado na Rua Joaquim Matias, nº 291, João Câmara/RN, qualificado nos autos do Processo Crime de ordem cronológica supra epigrafado, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado – procuração anexa – apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO/ DEFESA PRELIMINAR com fulcro no art. 396-A do Código de Processo Penal, deduzindo as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
I- Da Tempestividade da Defesa Preliminar

Em princípio, a citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa. Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formal para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim eivando de vício o ato, que pode vir a gerar inclusive a sua nulidade.
Assim, por se tratar de ato PESSOAL, a citação no Processo Penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o acusado.
Desta feita, o mandado deve ser cumprido de acordo com as formalidades legais para que alcance o seu máximo e importante objetivo, dar conhecimento ao réu da propositura de uma ação contra a sua pessoa. Estas formalidades estão previstas no Art. 352 do CPP, também chamadas pela doutrina como requisitos intrínsecos ao mandado, além desses, o Código de Processo Penal, traz expressos os requisitos de execução (ou extrínsecos), do mandado, no seu Art. 357, a saber: 1- a leitura do mandado ao citando pelo

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