Auxílio reclusão

550 palavras 3 páginas
Auxílio-Reclusão
É devido dos dependentes do segurado (aquele que contribui com a previdência) das áreas urbana e rural.
O beneficio é pago enquanto o segurado estiver recolhido á prisão e enquanto nessa permanecer, em regime fechado ou semi- aberto ainda que não prolatada a sentença condenatória.
Equipara-se á condição de recolhido á prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou parecido, sob custodia do Juizado Da Vara Da Infância e Juventude.
É necessário que o cidadão, na data do recolhimento á prisão, possua qualidade de segurado e que apresente o atestado de recolhimento do segurado a prisão.
Para ter direito ao beneficio, o ultimo salario de contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, devera ser igual ou inferior no valor de R$ 1.025,81 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº19, de /10/01/2014.
Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado á prisão, possui direito a partir da data do seu nascimento.
Havendo realização de casamento durante o recolhimento á prisão, o auxílio- reclusão não será devido, tendo em vista a dependência posterior ao fato gerador.
Existindo mais de um dependente, o auxílio- reclusão, será rateado entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais á parte daquele cujo direito cessar.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O segurado recluso que contribua como facultativo ou contribuinte individual poderá optar pelo recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria, desde que manifestada pelos dependentes, a opção pelo beneficio vantajoso( redação de acordo com a Lei nº 10666/2003)
a) A cada três mês devera ser apresentado novo atestado de recolhimento do segurado á prisão, firmado pela autoridade competente, como prova de que o segurado permanece recolhido á prisão. Assim que o segurado for posto em liberdade o dependente ou o responsável

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