autarquia

936 palavras 4 páginas
Direito Administrativo
Entidades da administração INDIRETA em espécie
AUTARQUIA:
CONCEITO- As AUTAQUIAS são entidades administrativas autônomas, CRIADAS por LEI especifica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. EX. IBAMA, INSS, DETRAN.
As AUTARQUIAS integram a administração indireta, representando uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa mediante a personificação centralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados SERVIÇOS PUBLICOS típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social.
As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que a criou, à qual são VINCULADAS. Trata- se do denominado controle FINALÍSTICO, de TUTELA, ou de SUPERFISÃO, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, uma vez que não há HIERARQUIA entre AUTARQUIA e o ENTE FEDERADO que a instituiu.
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
As AUTARQUIAS somente podem ser criadas por meio de lei especifica, consoante o disposto no ART.37, XIX, da CF/88. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de INICIATIVA PRIVATIVA do presidente da república.
A EXTINÇÃO de autarquia deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei especifica, também de iniciativa privativa do Chefe do poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).
NATUREZA JRIDICA
A autarquia é uma entidade administrativa, significa dizer, é uma pessoa jurídica, distinta do ente federado que a criou. É, portanto, titular de direitos e obrigações da pessoa política instituidora.
Por ser uma pessoa jurídica de direito público, ostenta características inerentes às pessoas políticas, sujeitando-se a regime jurídico de direito público no que respeita a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, privilégios e restrições.
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Atualmente a posição adotada pela doutrina é admissão da existência das duas espécies distintas da

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