Ausencia direito civil

890 palavras 4 páginas
AUSÊNCIA –
Conceito de ausente – ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar qualquer noticia, onde seus bens ficam sem um representante, um patrimônio, sem ter quem o administre.

Diante dos fatos, o requerimento feito por uma pessoa direta ou ate mesmo pelo ministério publico ao poder judiciário. O juiz ao analisar o caso fará a declaração de ausência, onde de acordo com o artigo 22 do código civil, nomeará um curador para que possa administrar os bens até o seu eventual retorno. O mesmo ocorre em caso do mandatário (escolhido pelo ausente), quando encontrasse impossibilitado, fisicamente ou juridicamente (quando seus poderes outorgados forem insuficientes) ou ate mesmo não havendo interesse pelo mesmo, o poder judiciário nomeará um curador.
Para a nomeação de curador segue-se a preferência:
* ao cônjuge, caso os mesmos não estejam separados judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração de ausência.
*Na falta de cônjuge, a escolha recairá, em ordem preferencial, nos ascendentes (destaca-se que essa referencia é somente aos genitores, e não aos ascendentes em geral)
*nos descendentes do ausente, precedendo os mais próximos aos mais remotos.
*E na falta de qualquer das pessoas mencionadas, o juiz nomeará curador.

SUCESSÃO PROVISORIA

(iv) Fases da ausência – a situação do ausente passa por três fases:
a. Curadoria do ausente – nesta primeira fase, subseqüente ao desaparecimento, o ordenamento jurídico procura preservar os bens deixados pelo ausente, para a hipótese de seu eventual retorno.
É a fase em que o curador cuida de seu patrimônio. Assim, comunicada a ausência ao juiz, este determinará a arrecadação dos bens do ausente e os entregará à administração do curador nomeado. A curadoria do ausente prolongase pelo período de um ano, durante o qual serão publicados editais, de dois em dois meses, convocando o ausente a reaparecer (art. 1161 CPC).
Após este prazo de um ano e decorridos mais três anos sem

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