ATPS TGP
O termo Ativismo Judicial tem despertado intensa discussão no meio acadêmico e na sociedade. Já controvertido desde a sua origem, o ativismo se caracteriza pelas decisões judiciais que impõem obrigações ao administrador, sem haver previsão legal expressa. Decorre da nova hermenêutica constitucional na interpretação dos princípios e das cláusulas abertas, o que tem despertado grandes críticas ao Poder Judiciário, principalmente ao Supremo Tribunal Federal. É inegável que após a promulgação da Constituição de 1988, o Poder Judiciário passou a ter um papel de destaque na sociedade brasileira. O poder constituinte originário atribuiu ao Poder Judiciária a importante missão de ser o guardião dos valores constantes no texto constitucional. O ativismo judicial por muitos se mostra como a ampliação do poder dos tribunais no controle dos demais poderes, através do viés constitucional, hoje em dia o poder judiciário segundo seus próprios membros e de muitos doutrinadores exerce um poder moderador, visando equilibrar a repartição dos poderes, através do controle de constitucionalidade abstrato do Poder Judiciário, tem sistematicamente decidido sobre questões de diversas naturezas. Porem o surgimento do ativismo judicial com a constante queda do constitucionalismo liberal e da politica, é se preservar princípios basilares de um estado que são representados por sua Constituição, tendo também os direitos fundamentais, mais especificamente aqueles que dizem respeito à dignidade da pessoa humana, vendo neste ponto a má utilização de instrumentos políticos que possam abalar tais direitos e princípios são objetos dos Tribunais que com o ativismo protegem valores tão importantes para a sociedade hoje em dia. Também não se pode querer que o Poder Judiciário, desconsiderasse as repercussões sociais e politica de suas decisões. O déficit democrático com certeza é um dos grandes obstáculos ao ativismo, sendo melhores as cabeças que vão até o Supremo