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1. Como os advogados veem os juízes, serventuários e promotores? Penso que em sua maioria os advogados veem os promotores, juízes e serventuários como servidores da justiça – porque a maioria procura a justiça – e não apenas como forma de locupletamento do poder. É claro que há um status funcional e o chamado “pequeno poder”, mas o objetivo de ter o dever cumprido ainda motiva a maioria. Há muitos advogados que só procuram poder, dinheiro e acesso a privilégios. Contudo, em sua totalidade, a Ordem procura a liberdade – não há advocacia sem o contraditório e, por isso, não há advogado pronto a sacrificar a liberdade. Esta noção os advogados também levam de encontro aos servidores da justiça. 6) Principais virtudes e deficiências da Organização Judiciária para uma eficaz prestação jurisdicional (estrutura, plano de carreira).
Toda justiça lenta é injustiça, mas a morosidade obtida com a interposição de recursos é uma garantia contra a exceção. Por outro lado, sem agilidade mínima, a tutela do direito fica a mercê do poder econômico, pois os mais fracos são levados a acordos estapafúrdios (com a clara cessão de direitos), por temerem a extrema demora na prestação jurisdicional. Demora, sem acordo prévio, que arruinaria ainda mais sua já precária situação existencial. 7) Razões da morosidade processual.
Uma das razões é a falta de pessoal qualificado – especialmente com o inchaço de estagiários, ainda mais se semialfabetizados, e que subvertem a necessidade de contratação de servidores de carreira, titulados, muito bem formados e avaliados em concursos públicos que sejam decentes, honestos e mais rigorosos. 8) Acesso à justiça.
Questões de direito nem sempre são questões de justiça. Uma questão de direito pode se limitar a debater se o Judiciário brasileiro sofre mais ou menos