ATPS DIREITOS HUMANOS

2664 palavras 11 páginas
ATIVIDADES COLABORATIVAS

1- O Que é Primado da Constituição?
O primeiro entre todos. Significa dizer, que o Direito Constitucional é o Direito dos Direitos, o super Direito, ao qual estão subordinados todos os demais Direitos quer públicos, quer privados.Duas são as teorias que justificam essa primazia: PENSAMENTO POLÍTICO FILOSÓFICO – Revolução Francesa = Derrubado os princípios do Absolutismo dos reis e a noção de Poder Divino (o primado do Direito Constitucional reside na vontade soberana do povo). Primazia é a consequência lógica e natural da Soberania – Poder Constituinte –, dá ao Direito Constitucional esse primado – A Constituição somente é legítima quando resultante da vontade do povo “Todo o poder emana do povo...” (parágrafo único do artigo 1º).

2- Quais as três gerações dos Direitos Fundamentais? Explique-as:
Os direitos fundamentais da primeira geração são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.
Os direitos fundamentais da segunda geração são os direitos sociais, culturais, e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social. Então, na esfera dos direitos fundamentais da segunda geração, esta marca uma nova fase dos direitos fundamentais, não só pelo fato de estes direitos terem o escopo positivo, mas também de exercerem uma função prestacional Estatal para com o indivíduo.
Os direitos fundamentais da terceira geração são direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade. Refletem sobre os temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.

3- O que são Forais e Carta de Franquia?
A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha

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