ATPS DIREITO PROCESSUAL CIVIL 02
Erlane Mangueira de Alencar – RA 2400006612
Passo 1
O meio executório são dirigidos diretamente a pratica do crime, mediante violência ou grave ameaça, utilizando de força física para que a vítima possa praticar a conjunção carnal.
Nada mais é do que alcançar o seu objetivo, é a vontade livre e consciente de satisfazer a lascia. Podendo ser dirigida a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou do sexo masculino.
De acordo Fernando Capez:
“A nova redação determinada pela Lei n.12.015, de 7 de agosto de 2009, ao art. 213 CP, constitui crime de estupro a ação de Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
De acordo Rogério Grecco
“..., que diz respeito ao fato de ter o agente constrangido alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter a conjunção carnal ou praticar ou ele permitir que se pratique outro ato libidinoso”
O que constitui uma espécie de crime de constrangimento ilegal em que a vítima é coagida devido a violência ou a grave ameaça, seria força a vítima com força física capaz de tolher a capacidade de agir.
De acordo Rogério Grecco “..., produzindo-lhe efeito psicológico no sentido de passar a temer o agente.”
Outra hipótese o agente força a vítima a praticar atos libidinosos em si próprio, para satisfazer sua lascívia.
Atualmente todos os atos libidinosos cometidos passaram a integrar o tipo penal do estupro.
Eliane Mangueira De Alencar – RA 2400007053
Passo 1 Para haver a conjunção carnal, há necessidade da força física por parte da vitima e isso está diretamente ligado ao crime , a pratica do crime , ou seja por violência ou grave ameaça, tornando se assim um Meio Executório. Quando se quer alcançar o seu objetivo ( o criminoso), a vontade é livre e consciente de satisfazer a lasciva. Dirigindo –se a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou do sexo masculino. De acordo Rogério Grecco
“..., que diz respeito ao fato de