As estruturas e organizações dos orgãos juridicos no Brasil
INTRUDUÇÃO
O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Diariamente os Juízes apreciam muitas causas, das mais simples às mais complexas, das mais insignificantes sob aspecto financeiro às milionárias. Isso exige uma ação responsável, atenta, dedicada, serena e independente. Por isso a necessidade de uma organização e uma estrutura organizacional ampla, independentes e harmônicas entre si, para um melhor e eficaz desenvolvimento e resolução de méritos.
PODER JUDICIÁRIO
O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis, promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de 'instâncias'.
A primeira instância é representada pelo órgão que irá realizar o julgamento da ação inicialmente. Se caso, as partes envolvidas no processo recorrerem aos resultados da ação anterior, o processo será submetido à uma instância superior, mas há casos em que a ação já poderá ser submetida à essa instância.
A estrutura judiciária brasileira está prevista no texto constitucional de 1988, assim, antes de tratar das Instituições Judiciárias cabe uma breve reflexão sobre os três Poderes da União. De acordo com artigo 2º da Constituição Federal “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A estrutura do Poder Judiciário está prevista no artigo 92 da Constituição Federal, qual seja: “São órgãos do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes