Artigo Lei Geral da Copa
Debora Vieira Lessa
Resumo: Até o presente momento, a pesquisa realizada demonstra que os megaeventos esportivos, que serão sediados no Brasil nos próximos anos, em especial a Copa de 2014, provocaram e provocarão uma série de modificações no ordenamento jurídico vigente em território pátrio, as quais não se restringem a assegurar o trânsito de torcedores e delegações participantes dos jogos, como anuncia o discurso oficial. É possível observar desde logo que as alterações legislativas, já aprovadas e na iminência de aprovação pelo Congresso Nacional, em primeiro lugar visam a resguardar os interesses comerciais da FIFA no que se refere às marcas vinculadas aos jogos e num segundo momento ingressam no campo do direito penal com o intuito de criminalizar aqueles que ameaçam tais interesses. Em razão disso, a investigação continua no sentido de identificar quais grupos serão atingidos por essas modificações e como esta nova legislação dos megaeventos pode influenciar na concepção de nossa legislação ordinária, tal como o Projeto de Código Penal. [1]
Palavras-Chaves: Controle social – direito penal - megaeventos esportivos.
Sumário: Introdução. 1. Copa do Mundo de 2014. 2. Lei Geral da Copa. 2.1 Lei Geral da Copa e os crimes temporários. 3. Teoria do Consumo. 4. Os excluídos e a Criminologia Crítica. Conclusão. Referências.
Introdução
Para que um país seja escolhido como sede de um evento da FIFA ou de entidades esportivas internacionais, não basta que na apresentação de sua candidatura mostre as suas belezas nacionais e a sua capacidade de receber milhares de turistas em seu território.
A FIFA e estas outras entidades, como qualquer grupo privado, visa seus interesses financeiros e, por consequência, exige dos candidatos as garantias necessárias para que seus negócios sejam protegidos. Não basta a comprovação de que possui capacidade de acolher um grande público nos estádios e eficiente