Artigo 75 lei 102

255 palavras 2 páginas
De acordo com o artº75 da Lei 102/2009 de 10 de Novembro é atribuída às empresas a responsabilidade da prestação de cuidados de primeiros socorros aos trabalhadores sinistrados, no entanto é omissa relativamente aos procedimentos a adotar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros (DGS, 2010). Ainda segundo a DGS (Direção Geral de Saúde), devem existir alguns princípios de base assim como: • Deverá competir aos serviços de Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho das empresas a decisão acerca do conteúdo da caixa de primeiros socorros, assim como o seu número e respetiva localização. Neste contexto, tem de ser tidos em conta critérios como o número e dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade e fatores de risco profissional. • A localização da caixa de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar devidamente sinalizada e em local acessível.

• O conteúdo da caixa de primeiros socorros é da responsabilidade dos profissionais da Saúde Ocupacional/Segurança e Higiene no Trabalho, devendo estar devidamente listado e ser revisto periodicamente, com especial atenção para as datas de validade de alguns componentes.

• Deverão existir junto da caixa de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente mais comuns.

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|Caixas primeiros socorros |
|Compressas esterilizadas (vários tamanhos) |
|Pensos rápidos |
|Fita adesiva |
|Ligadura não elástica |
|Solução anti-séptica |
|Álcool |
|Soro fisiológico unidose |
|Tesoura pontas rombas

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