ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

761 palavras 4 páginas
ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. INTRODUÇÃO

Em atenção aos princípios norteadores das atividades estatais, destacando-se a supremacia do interesse público e a legalidade, nasce para o Estado o poder-dever de revisão de seus atos administrativos quando eivados de vício.
Nessa seara, foi consagrado pela jurisprudência brasileira o poder de autotutela dos entes que integram a Administração Pública, através da súmula nº 473 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, in verbis:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (grifo nosso)

Com vistas a garantir a segurança jurídica, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu artigo 54, estabeleceu que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”.
Em se tratando da anulação de atos administrativos, não se podem olvidar as relações jurídicas já estabelecidas em conformidade com o ato anulado, o que pode gerar para o Estado a obrigação de responder pelos danos causados a terceiros de boa-fé.

2. DESENVOLVIMENTO

Diante da evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado, o constituinte brasileiro estabeleceu que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (art. 37, § 6º da CRFB/1988), permitindo inferir que a responsabilidade civil estatal por danos causados a terceiros é objetiva,

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