Direito Adm

2464 palavras 10 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCEITO
Conjunto de normas jurídicas e administrativas que regem as relações existentes entre o Estado e seus nacionais, com fins de preservação, efetividade e proteção do interesse público. Tem como função essencial disciplinar as relações existentes entre os órgãos públicos e suas atividades junto aos interesses coletivos.
ÓRGÃO PÚBLICO
É uma espécie de célula do ente estatal, por onde se manifesta sua vontade, por meio de atos disciplinados devidamente praticados por agentes públicos legítimos.
AGENTES
São os representantes do estado no desempenho de suas funções por meio dos órgãos estatais constituídos.
FONTES
O direito administrativo se manifesta e efetiva por meio das leis e seus princípios legais.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Poder Discricionário

É o poder que tem o agente público, quando no exercício de uma conduta administrativa, de após avaliar sua conveniência e oportunidade, optar pela que melhor atenda ao interesse público. Poder discricionário é a valoração pessoal e legal aplicada pelo agente publico às várias possibilidades de sua conduta, buscando escolher a que melhor atenda ao fim almejado.

Poder Regulamentar

Poder que tem a administração pública de regulamentar e disciplinar a aplicação de leis editadas que sejam de seu interesse. Os atos de regulamentação não podem alterar a legislação existente sobre a matéria.

Poder de Polícia

Cabe à administração pública restringir os atos individuais, preservando o interesse coletivo. Essa restrição é a base do poder de polícia, que não se confunde com a função estatal exercida por meio de órgãos policiais e suas corporações.

Administração Pública Direta e Indireta

Direta é a administração pública exercida pelos órgãos das entidades estatais, com direcionamento, organização e funcionamento firmado no direito positivo. Indireta é a forma de exteriorização do poder público por intermédio de pessoas jurídicas distintas das entidades estatais.

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