Alexy,Robert
2013
ROBERT ALEXY e RONALD DWORKIN
Trabalho apresentado para a matéria de Filosofia do Direito.
Conselheiro Lafaiete
Junho de 2013
ALEXY,Robert,1945
Alexy iniciou carreira acadêmica em 1968 na Universidade de Gottingen, Alemanha, na qual estudou Ciências Jurídicas e Filosofia, além de ter feito também doutorado no ano de 1976.
Juntamente com alguns outros autores Robert Alexy ocupa lugar de destaque na evolução da Ciência Jurídica Contemporânea, sendo um autor de grande aceitação no meio forense. Ele parte da relação entre Direito e razão prática, defendendo a sua sua Teoria da Argumentação Jurídica com a concepção de que a razão jurídica constitui um caso especial da razão prática geral.
O objetivo principal de tal concepção é fundamentar teoricamente critérios para um sistema de regras do discurso. O conceito de discurso prático de Alexy compreende assim uma atividade racional de fundamentação de preceitos normativos em relação a questões práticas, na qual podem participar uma quantidade ilimitada de indivíduos, as regras do discurso servem, portanto, ao fim de garantir a racionalidade de argumentação, assim como, ao zelar pela segurança da liberdade e igualdade dos participantes preservar a imparcialidade do discurso. Sob a validade das regras do discurso de acordo com Alexy, os participantes desenvolvem sua capacidade de julgamento para extinguir razões boas de más frente a preceitos substanciais para chegar ao resultado entre as regras do discurso e a correção do resultado.de outro lado porém , a Teoria não pretende afirmar que sempre o discurso leva necessariamente uma resposta pratica correta,o que só seria possível se todo discurso terminasse em em consenso.
A teoria dos direitos fundamentais marca um avanço no desenvolvimento da teoria de Alexy e pode ser vista como uma tentativa de integrar a abordagem