Ainda há tempo para a cobrança das perdas da poupança com o plano verão

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Diferente do que afirma a matéria "Termina prazo para poupador recorrer contra perdas do Plano Verão", publicada na internet em 05/01/2009 [01], o prazo final para ajuizamento de ação visando a cobrança das perdas do Plano Verão na caderneta de poupança NÃO termina no dia 31 de dezembro de 2008, nem mesmo no dia 05 de janeiro de 2009.

Diferente do que tem sido veiculado pela imprensa, o termo inicial de contagem do prazo prescricional (que no caso é de 20 anos) para o direito em debate, não é o primeiro dia do mês em que o Plano Verão foi instituído.

Em nosso sistema jurídico, o prazo prescricional está submetido ao princípio da actio nata, (art 189 do Código Civil/2002), segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação.

Nas palavras do inigualável Pontes de Miranda citado nos Embargos de Divergência em RESP Nº 327.043 - DF (2001/0188612-4), assim se define o referido princípio:

"um princípio universal em matéria de prescrição: o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Bookseller Editora, 2.000, p. 332)"
Este é, também, o entendimento do STJ exarado no Recurso Especial 816.131 – SP.

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVA CONSTATAÇÃO DO DANO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.

1. Em nosso sistema, o prazo prescricional está submetido ao princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação.

Portanto, é a partir da ciência do dano (no caso em tela a equivocada correção do índice de correção) que nasce uma das condições da ação, que é o interesse de agir. Entre os requisitos da prescrição, encontra-se a existência de uma ação exercitável. Logo, não se pode exigir do poupador que exercite a ação antes da equivocada aplicação do índice de correção.

Neste sentido se manifestou o Colendo TJMG.

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