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Apostila de Direito Aeronáutico II
Centro Acadêmico de Aviação Civil
Autoria: Centro Acadêmico de Aviação Civil e Professor Duque‐Estrada. O presente material não deve ser utilizado como fonte principal de consulta, mas sim como O Centro Acadêmico de Aviação Civil não se responsabiliza por eventuais erros ou fonte auxiliar para a matéria. divergências com relação às informações contidas nesse documento.
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DIREITO AERONÁUTICO II
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ÍNDICE
PROFISSIONAIS DO SETOR AERONÁUTICO MUNDIAL AEROVIÁRIOS CONVENÇÃO COLETIVA AEROVIÁRIOS AERONAUTAS CONVENÇÃO COLETIVA DE AERONAUTAS JURISPRUDÊNCIA AERONAUTAS LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA APLICADA NO BRASIL REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA RBHA RBHA 91 AVIAÇÃO PRIVADA E PÚBLICA RBHA 121 – REQUISITOS OPERACIONAIS: OPERAÇÕES DOMÉSTICAS, DE BANDEIRA E SUPLEMENTARES RBHA 139 CERTIFICAÇÃO OPERACIONAL DE AEROPORTOS 59 62 3 5 12 19 30 35 44 47 55 RBHA 129 OPERAÇÃO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO ESTRANGEIRAS NO BRASIL. RBHA 135 – AVIAÇÃO COMERCIAL RBHA 141 – ESCOLAS DE AVIAÇÃO CIVIL RBHA 133 OPERAÇÃO DE AERONAVES DE ASAS ROTATIVAS COM CARGA EXTERNA RBHA 137 – AVIAÇÃO AGRÍCOLA REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO – R.A.B RBHA 65 – DOV E MECÂNICO DE MANUTENÇÃO RBHA 145 – MANUTENÇÃO AERONÁUTICA RBHA 21 PROCEDIMENTOS DE HOMOLOGAÇÃO PARA PRODUTOS E PARTES AERONÁUTICAS 99 66 69 77 79 83 86 91 95 DIREITO AERONÁUTICO II
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PROFISSIONAIS DO SETOR AERONÁUTICO MUNDIAL
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AEROVIÁRIOS
AEROVIÁRIO A profissão de aeroviário se encontra disciplinada pelo Decreto 1.232, de 22/06/1962. O conceito legal é odo art. 1º do Decreto 1.232/62: Art. 1º É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos. Parágrafo único. É também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerçafunção efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves. DEFINIÇÕES DAS FUNÇÕES EXERCIDAS Encontram-se compreendidos entre os aeroviários os que trabalham nas funções de: 1- manutenção, operações; 2- auxiliares e serviços gerais, sendoirrelevante a denominação que lhes for atribuída; 3- com exceção daqueles que exerçam atividades diferenciadas.
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FUNÇÕES INSERIDAS NA DEFINIÇÃO LEGAL Art 6º Nos serviços de Manutenção estão incluídos., além de outros aeroviários que exerçam funções relacionadas com a manutenção de aeronaves, Engenheiros, Mecânicos de Manutenção nasdiversas especializações designadas pela diretoria de Aeronáutica tais como: I) Motores Convencionais ou Turbinas ; II) Eletrônica; III) Instrumentos; IV) Rádio Manutenção; V) Sistemas Elétricos; VI) Hélices; VII) Estruturas; VIII) Sistema Hidráulico; IX) Sistemas diversos. Art 7º Nos serviços de Operações estão incluídas geralmente, as funções relacionadas como o tráfego, às telecomunicações e ameteorologia, compreendendo despachantes e controladores de vôo, gerentes, balconistas recepcionistas, radiotelegrafistas, radiotelefonistas, radioteletipistas, meteorologistas e outros aeroviários que exerçam funções relacionadas com as operações. Art 8º Nos serviços Auxiliares, estão incluídas as atividades compreendidas pelas profissões liberais, instrução,...