Adolecente e o ato infracional

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2 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
A expressão ato infracional foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o art. 103 do ECA definiu que: “Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração apenas os adolescentes - 12 a 18 anos - e os jovens de 18 a 21 anos, nos casos expressos em lei (art. 2° do ECA).
Diante disto, todos os atos infracionais praticados por adolescente são equiparados aos crimes tipificados no Código Penal e nas leis extravagantes, bem como na Lei de Contravenções Penais.
Mário VOLPI em sua obra, Sem liberdade, sem direitos: A privação de liberdade, na percepção do adolescente estabeleceu-se um estudo sobre os mitos que condicionam a questão dos atos infracionais praticados por adolescente, sendo eles: hiperdimensionamento do problema; da periculosidade e o da irresponsabilidade.14
14 VOLPI, Mário. Sem liberdade, sem direitos: A privação de liberdade na percepção do adolescente. São Paulo: Editora Cortez, 2001, p. 15-16.
15 Ibidem, p. 15.
O mito do hiperdimensionamento refere-se ao fato da veiculação de notícias seja por meios de comunicação, autoridades ou profissionais da área de que cada vez mais jovens estão envolvidos na criminalidade. Porém, observa-se que muitas vezes as declarações de que há um aumento do número de adolescentes que praticam atos infracionais não vem acompanhada de dados estatísticos confiáveis. Considerando que a privação de liberdade é a medida sócio-educativa aplicada aos adolescente cujos atos infracionais sejam graves, é possível concluir que a dimensão do problema é menor do que a sensação e o temor social que produzem.15
O segundo mito, o da periculosidade está relacionado ao fato que a tendência é que sejam cada vez mais graves os delitos praticados por adolescentes. 8
Porém, Mário VOLPI mostra

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