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Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Avaliação a Distância 1 – AD1

Período - 2013/1º

Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado

1. Explique com as suas palavras a distinção entre o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo. Ofereça exemplos.

R: O Direito é dividido em dois ramos, Objetivo e Subjetivo, o Direito Objetivo é o conjuto de regras juridicas obrigatorias em vigor no país, numa dada época. Em outras palavars, o Direito Objetivo são as normas juridicas, leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. Por outro lado o Direito Subjetivo pode ser itendico como a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juizo a sua vontade, consubstanciada num interesse ou, o interesse é protegido pela lei, mediante o reconhecimento da vontade individual. Isto é, a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas juridicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras juridicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. Para interdermos mais a distinçao entre o Direito Objetivo e Subjetivo veja esse exemplo: o seu veículo, parado no semáfaro, é atingido na traseira por outro. Há norma do Código Brasileiro de Transito (direito objetivo), aos quais voce pode recorrer atarvés de uma ação, para fazer valer o seu direito. Com isso voce está utilizando seu Direito Subjetivo de utilizar a regra juridica do Direito Objetivo para seu interesse atingido.

Concluimos então que o Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: o direito civil busca a defesa das partes nas relaçoões juridicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um individuo exerce determinada conduta

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