Aditivo
As partes abaixo qualificadas e denominadas:
1. MARIA LUIZA DE CARVALHO – brasileira, viúva, proprietária rural e usufrutuária, portadora do CPF: 972.247.311-53 e RG: 729.885 SSP/GO, residente e domiciliada à Av.Santos Dumont, nº 36 – Centro – Quirinópolis – GO, na qualidade de CONDÔMINA;
2. DEVAIR RIBEIRO DE CARVALHO – brasileiro, casado, proprietário rural, portador do CPF: 124.865.151 – 00 e RG: 489.241 SSP/GO, residente e domiciliado à Av. Santos Dumont, nº 36 – Centro - Quirinópolis – GO, na qualidade de CONDÔMINO;
3. CELIVALDO MARTINS CARVALHO – brasileiro, casado, proprietário rural, portador do CPF: 607.229.911 – 34 e RG: 3298213-3868125 SSP/GO, residente e domiciliado à Av. Santos Dumont, nº 36 – Centro – Quirinópolis – GO, na qualidade de CONDÔMINO;
4. AGUINALDO RIBEIRO CARVALHO – brasileiro, divorciado, proprietário rural, portador do CPF: 324.513.501 – 72 e RG: 1.756.959 SSP/GO, residente e domiciliado à Av. Santos Dumont, nº 36 – Centro – Quirinópolis – GO, na qualidade de RETIRANTE;
5. SILVIA RIBEIRO CARVALHO – brasileira, casada, proprietária rural, portadora do CPF: 288.117.801-44 e RG: 933570-2088584 SSP/GO,residente e domiciliada à Av. Santos Dumont, nº 36 – Centro – Quirinópolis – GO, na qualidade de RETIRANTE;
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objetivo expresso deste Aditivo, Aditivo de Contrato de Constituição de Condomínio Agropecuário firmado entre as partes em 02 de Agosto de 2010, devidamente averbado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Quirinópolis – GO, em 25/08/2010 à margem do registro 12.387, do Lv. B-27, de 28/04/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Precede-se a alteração da área do imóvel, objeto do referido contrato, e a quantidade de condôminos responsáveis pelo condomínio, que passará a vigorar de acordo com as alterações discriminadas abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO-