AD1 IDPP

915 palavras 4 páginas
1. Quando fazemos estudos de natureza jurídica, como os que estamos desenvolvendo nesta disciplina, é muito comum nos depararmos com o vocábulo “lei”. Como cidadãos todos temos noção do que representa a lei para a sociedade. Mas qual o significado do vocábulo quando ele vem adjetivado como nas seguintes situações: lei EM SENTIDO ESTRITO (stricto sensu), lei EM SENTIDO AMPLO (lato sensu), lei ORDINÁRIA, lei COMPLEMENTAR, lei ORGÂNICA? (25 pontos)`
Lei em Sentido Estrito (Stricto Sensu) - indica o conjunto de normas que emanam apenas do Poder Legislativo. De acordo com o Art. 59 da Constituição Federal, é da competência do Poder Legislativo a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos etc.
Lei em Sentido Amplo ou Sentido Lato (Lato Sensu) - indica todo o Direito escrito. É uma referência genérica que abrange a lei em sentido estrito (a elaborada pelo Poder Legislativo) e todas as outras formas normativas oriundas de outros poderes, como o decreto, o regulamento, a portaria etc., que, embora não se caracterizem como leis stricto sensu – já que não emanam do Poder Legislativo –, integram as normas que compõem o ordenamento jurídico.
Lei Orgânica - É a lei que rege a atuação de um órgão público ou que serve de fundamento e organiza uma instituição jurídica. Os municípios, por exemplo, organizados por leis orgânicas. Neste caso, têm a função de constituições municipais; os magistrados também têm suas leis orgânica, assim como os promotores de Justiça e outras carreiras públicas.
Leis ordinárias ou comuns – correspondem à maior parte das leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Podem ser leis federais, estaduais ou municipais, conforme o nível em que tenham sido aprovadas. A aprovação da lei ordinária requer maioria simples.
Leis complementares – são aquelas que complementam, explicam melhor o texto constitucional. Sua aprovação exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares do Poder Legislativo, o que lhe dá

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