AD1 IDPP CEDERJ

813 palavras 4 páginas
1. Como aprendemos na aula 2, as fontes SUPLETIVAS do Direito são a JURISPRUDÊNCIA e a DOUTRINA. Assim sendo, explique a diferença entre uma e outra. Esclareça ainda o que são as SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA e dê exemplo de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). (25 pontos)

Resposta: Jurisprudência se refere conjunto de interpretações e decisões auferidas por parte dos integrantes do Poder Judiciário (ministros [integrantes dos Tribunais Superiores], desembargadores [integrantes dos demais tribunais] ou juízes); Doutrina corresponde aos ensinamentos que são produzidos pelos conhecedores de Direito (professores de Direito, advogados ou outros profissionais da área jurídica). Súmulas de Jurisprudência são as sínteses ou resumos de determinadas questões jurídica, quando foram decididas da mesma maneira e repetidas vezes que tenham ido a julgamento no tribunal, indicando como aquela questão especifica é julgada. Exemplo de súmula do STF: “403. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de emprego estável’.
2. O elemento humano do Estado tem sido designado pelos termos POPULAÇÃO, NAÇÃO e POVO. Explique a diferença entre esses termos, esclarecendo por que devemos preferir o POVO para designar o elemento humano do Estado. (25 pontos)

Resposta: POPULAÇÃO – termo com significado quantitativo utilizado em dados estatísticos ou socioeconômicos. Abarca o conjunto de pessoas que vivem num território (nacionais, estrangeiros ou apátridas), permanentes ou em trânsito pelo território. NAÇÃO – termo com o sentido de população determinada, que é nascida e habita no mesmo território. As pessoas de uma nação têm a mesma base cultural, as mesmas tradições, os mesmos costumes. POVO – é um conceito jurídico para definir o conjunto de cidadãos constituídos de uma mesma nacionalidade e que possuem direitos políticos, vinculados de forma institucional e estável a um determinado ordenamento jurídico. É o

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