AD1 IDPP 1 periodo 2015

954 palavras 4 páginas
AD1- Instituições de Direito Público e Privado
1. Como aprendemos na aula 2, as fontes SUPLETIVAS do Direito são a
JURISPRUDÊNCIA e a DOUTRINA. Assim sendo, explique a diferença entre uma e outra. Esclareça ainda o que são as SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA e dê exemplo de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). (25 pontos)
Jurisprudência são os integrantes do poder judiciário, que tomam decisões ou orientações sobre determinados assuntos judiciais proferidos no mesmo sentindo do tribunal ou sobre uma determinada instancia do STF. Portanto, quando uma Jurisprudência é adotada reiteradas vezes, ela é centralizada, pelo próprio poder tributário.
Doutrina é quando essas opiniões são oriundas de pensadores como Professores de Direito, Advogados, Juristas. Portanto profissionais da área jurídica.
A doutrina, que já foi até obrigatória, tem ainda fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o Direito então torna-se essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do Estado de Direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico. A Doutrina explica o que está escrito na lei. -Súmulas são quando os assuntos tratados e decididos pela jurisprudência, é centralizada. São documentos que servem de precedentes no momento em que os juízes se veem diante de uma situação já parecida
EXEMPLO :
SÚMULA 1
A Súmula de número 364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Súmula
364: o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
- EXPLICANDO: depois que muitos Tribunais, decidiram, neste mesmo sentido (que no conceito de bem de família está incluído a pessoa que vive

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