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270 palavras 2 páginas
CASO CONCRETO 4
Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:
a) É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?
Sim, pois a letra de cambio é o título de crédito na qual consegue vincular o sacador, o sacado e o tomador nos negócios jurídicos realizados, conforme o Art. 9 da LUG.

b) Por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
Os requisitos estão contidos nos Art. 1º e 2º da LUG, quais sejam:

Art. 1º - A letra contém:
1) A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;
2) O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3) O nome daquele que deve pagar (sacado);
4) A época do pagamento;
5) A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
6) O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
7) A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
8) A assinatura de quem passa a letra (sacador). QUESTÃO OBJETIVA
Não é requisito essencial da letra de câmbio:
a) Época do pagamento;
b) Valor
c) Assinatura do emitente;
d) Cláusula à ordem

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