Pessoa fsica ou jurdica, sendo que a pessoa fsica somente poder importar em quantidade que no revele prtica de comrcio e desde que no se configure habitualidade. RGOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama) que emite a Licena para Uso da Configurao do Veculo ou Motor (LCVM) Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequao Legislao Nacional de Trnsito (CAT) Departamento de Operaes de Comrcio Exterior (Decex), da Secretaria de Comrcio Exterior (Secex), do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licena de Importao (LI) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministrio da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declarao de Importao (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislao especfica, com vistas ao desembarao (entrega) da mercadoria. OBSERVAO Em situaes mais particulares, faz-se necessria anuncia de outros rgos e agncias reguladoras, como por exemplo o Comando do Exrcito (Comexe), no caso de blindados, a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), no caso de veculos equipados com artigos e equipamentos mdico-odonto-hospitalares e o Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores. CREDENCIAMENTO E HABILITAO NO SISCOMEX As operaes no Sistema Integrado de Comrcio Exterior (Siscomex) podero ser efetuadas pelo importador, por conta prpria, mediante habilitao prvia, ou por intermdio de representantes credenciados, nos termos e condies estabelecidas na Instruo Normativa SRF n 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratrio Executivo Coana n 3, de 1 de junho de 2006. ANTES DO EMBARQUE DO(S) VECULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVER solicitar a emisso da LCVM junto ao Ibama de posse da cpia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran registrar a Licena de Importao (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex n 35,