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3441 palavras 14 páginas
CURSOS ON-LINE – DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
Estou relançando, aqui no site, o curso à distância de Direito Tributário, que concluí em dezembro de 2004. Quando lancei o curso pela primeira vez, todos imaginávamos que o edital para os concursos da Receita fosse sair em brevíssimo prazo, sem falar no concurso para fiscal do INSS que também era dado como certo e próximo. Como vocês infelizmente sabem, nenhum dos editais para esses concursos foi publicado até agora. Assim como da outra vez, temos expectativas bem fundadas de que saiam logo, mas agora todos nós, inevitavelmente, estamos muito mais cautelosos em transmitir “certezas”, por mais confiável que seja a fonte que origine notícias a esse respeito.
Entre o término do curso anterior e hoje tivemos a publicação da EC nº
45/2004 (“reforma do Judiciário”), que nenhuma influência tem no Direito
Tributário. Diferentemente, há poucos dias foi publicada a Lei
Complementar nº 118/2005, especificamente alterando o CTN. Trata-se de alterações importantes e nem sempre fáceis de entender.
Muito embora a LC nº 118/2005 só vá ter vigência a partir de junho de
2005, nada impede que qualquer edital exija a legislação publicada até a data da publicação dele. É verdade que os editais da ESAF costumam conter cláusula adotando a vigência da legislação como marco (exemplo literal: “Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.”).
Equivalente situação verificamos, usualmente, nos editais do CESPE
(reproduzo este exemplo: “Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.”). Entretanto, repito, é perfeitamente possível e legítimo que edital de qualquer concurso e banca adote como

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