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• Profissional intelectual - Natureza científica, literária ou artística. Advogados, médicos, dentistas, arquitetos, escritores, artistas. Exceto na hipótese de constituir elemento de empresa. A vedação somente do estatuto de cada profissão. Ex. Clínicas médicas. § ú 966 CCB
• Empresário rural: somente se não requerer sua inscrição como empresário rural. Tratamento legal específico art. 971 do CCB.
• Cooperativas: possuem regras específicas L.5764/71 e art. 1093 a 1096 do CCB e 982
19. O que significa a expressão: “capital social totalmente integralizado”? Quando uma sociedade comercial é constituída, seus sócios subscrevem capital, ou seja, assinam um termo prometendo injetar valores na empresa, quer sob a forma de dinheiro, quer sob a forma de bens e direitos. A integralização do capital é o cumprimento da promessa, quando o sócio efetivamente entrega os valores ou bens para a empresa.
20. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, porém existe limitação. Qual é esta limitação legal? Cite a base legal. Conforme o Art. 977 do CCB faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória
21. O que vem a ser o capital social de uma empresa? Capital Social é capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária, segundo o art. 997, III. Ou seja, Capital Social, na verdade, nada mais é, do que os recursos empreendidos pelos sócios da sociedade para a constituição/criação da sociedade. Ou seja, para que se dê início às suas atividades, a sociedade, necessita de capital (dinheiro ou bens) que são providos por aqueles que a constituíram