Área jurídica

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Área Jurídica: "in verbis", "litteris" ou "sic"
O tema deste artigo foi sugerido por um usuário do Blog ProNormas. Um advogado, por e-mail, solicitou que fosse publicada uma explicação sobre a diferença entre três termos latinos muito utilizados na linguagem jurídica.
Apesar de essas três expressões serem utilizadas pelas pessoas que atuam na área jurídica, de forma que pareçam sinônimas, elas não são. Esses termos também são muito encontrados em textos produzidos pelos grandes veículos de comunicação impressa, historiográficos, arquivísticos, linguísticos etc. Vamos aos exemplos. Lembrando que é prática no Brasil, em diversos e distintos segmentos, utilizar os termos em Latim no formato Itálico. A Equipe ProNormas não recomenda a utilização do negrito como forma de marcar o texto.
1. sic: vocábulo latino que significa, em Português, ‘assim’. Na área jurídica ela deve ser utilizada na forma minúscula, entre parênteses ou colchetes, depois de frases ou citações para indicar que o texto foi mantido ou citado ‘assim como está escrito’, mesmo tendo erros ortográfico-gramaticais. Ou seja, ao colocar o termo (sic) você mostra ao seu leitor que é ‘assim’ mesmo que estava no texto ou na fonte original, por mais errado ou estranho que pareça. O (sic) também é usado para expressar construções textuais que podem causar algum tipo de estranheza, podem parecer sem sentido ou contraditórias.
2. in verbis: expressão latina que significa, em Português, ‘nesse termos’. A expressão ‘in verbis‘ precede as citações de normas jurídicas e decisões judiciais, indicando que aquela citação está na forma literal. Algumas pessoas acreditam à essa expressão a função de indicar algo que foi dito, falado, verbalizado. No entanto, também é adequado utilizar essa expressão ao se referir a palavras escritas. Nesse caso, ‘in verbis‘ vai ter um mesmo sentido que ‘litteris‘, expressão que veremos a seguir.
3. ipsis litteris: vocábulo latino que significa ‘pelas mesmas letras’ ou

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