O que é uma constituição?
Direito Constitucional I
Prof. Dra. Millena Petters Melo
Turma: DIR.0014.01.001 2013/1
Larissa A. Paiffer
O que é uma Constituição?
1. Aplicada ao Estado, o termo “Constituição” em sua acepção geral pode designar a sua organização fundamental total, quer social, quer política, quer jurídica, quer econômica. E na verdade tem ele sido empregado – às vezes – para nomear a integração de todos esses aspectos – a Constituição total ou integral. 1.1. Conceito Jurídico: Entretanto, o termo “Constituição” é mais frequentemente usado para designar a organização jurídica fundamental. Que é organização jurídica fundamental? Que compreende o termo “Constituição”? Por organização jurídica fundamental, por Constituição em sentido jurídico, entende-se, segundo a lição de Kelsen, o conjunto das normas positivas que regem a produção do direito. Isto significa, mais explicitamente, o conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação.
1.2 . Constituição Escrita e Constituição Não- Escrita: O constitucionalismo, porém, como se viu, difundindo o conceito polêmico, tornou obrigatório distinguirem-se tipos de Constituições, em sentido jurídico. De fato, se se encarar apenas a forma das regras constitucionais, encontram-se em oposição a Constituição escrita, cujas regras se contêm num documento elaborado para fixar a organização fundamental (a Constituição em sentido escrito) e a Constituição não-escrita, de cujas regras umas são escritas – leis- outras não a são – costumes.
Gongalves Ferreira Filho, Manoel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Editora Saraiva, 2003; págs. 11-13.
2. A Constituição: A palavra Constituição abrange toda uma gradação de significados, desde o mais amplo possível – a Constituição em sentido etimológico, ou seja, relativo ao modo de ser das coisas, sua essência e