O PROCESSO SINCRÉTICO, A ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE SENTENÇA E A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHO
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 CONCEITO DE SENTENÇA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.1 Conceito de sentença no código de processo civil de 1973. 2.1.1 Critérios utilizados para definição de sentença no Código de Processo Civil de 1973. 2.1.2 Necessidade de alteração do conceito de sentença. 2.2 Conceito de sentença no Código de Processo Civil a partir da lei 11.232/2005. 2.2.1 Critério utilizado para definição de sentença. 2.2.2 Comentários acerca do processo sincrético e do novo conceito de sentença. 3 REPERCUSSOES DA ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE SENTENÇA E DO PROCESSO SINCRÉTICO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 3.1 O processo sincrético, a alteração do conceito de sentença, e a aplicabilidade subsidiária do Código de Processo Civil na execução de título executivo judicial no processo do trabalho. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
RESUMO: O direito processual do trabalho é autônomo perante as demais disciplinas, é regido pela CLT e de acordo com o artigo 769 deste diploma legal vale-se subsidiariamente e de modo condicionado das regras do direito processual civil comum.
O conceito de sentença utilizado no processo do trabalho é extraído do Código de Processo Civil, uma vez que a CLT é omissa quanto à definição dos pronunciamentos judiciais, apenas citando o termo “decisão” de forma superficial no artigo 850.
A alteração do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.232/2005 modificou substancialmente o conceito de sentença e adotou o modelo do processo sincrético, repercutindo efeitos substanciais no direito processual do trabalho.
O objeto do estudo é a profunda análise da alteração do conceito de sentença no Código de Processo Civil e a utilização do modelo de processo sincrético que culminou na extinção da execução de título judicial dando lugar a fase de cumprimento de sentença, passando-se então a discussão acerca da aplicação