O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS - HUMBERTO TIBAGI DE BARROS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – APS
Alex Vinicius
Camila Xavier
Edson Lobo
Guilherme Muniz
Humberto Tibagí de Barros
Juliana Limonge
Luiz Paulo Rodrigues
Taryn Diniz
Victor Iendis
Itapetininga
2012
Alex Vinicius, Camila Xavier, Edson Lobo, Guilherme Muniz, Humberto Barros, Juliana Limonge, Luiz Paulo Rodrigues, Taryn Diniz, Victor Iendis
O DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota na disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas do curso de Direito do Instituto Itapetiningano de Ensino Superior, sob supervisão do Prof. André Ricardo Campestrini.
Itapetininga
2012
SUMÁRIO
Introdução...........................................................................................................04
Histórico..............................................................................................................05
Mas o que é fundamentar?..................................................................................07
As consequências da ausência de fundamentação, segundo as correntes que as defendem.............................................................................................................08
Conclusão............................................................................................................10
Bibliografia.........................................................................................................11
INTRODUÇÃO
No atual quadrante em que se encontra a sociedade brasileira e a nação por ela formada, tem relevância estar previsto na atual Constituição Federal o princípio da fundamentação das decisões jurisdicionais, obrigando aos órgãos do Estado o dever de fundamentarem os atos decisórios, para, assim, impedir o arbítrio e subjetividade do julgador, porque na aplicação da jurisdição, o poder conferido