O código florestal brasileiro e o substituto do projeto de lei: a proposta de desenvolvimento sustentável

3702 palavras 15 páginas
1. INTRODUÇÃO

O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1965, durante o regime militar, após um decreto-lei de 1934, instituído no governo Getúlio Vargas, e estabelecia padrões de proteção às florestas e ao meio ambiente de um modo geral, incluindo aspectos como proteção de nascentes e corpos d’água e áreas particularmente frágeis como mangues e restingas, designadas então como Áreas de Proteção Permanente - APPs.
De acordo com o APPURBANO (2007), baseando-se na mesma Lei, surgiram durante vários períodos outras leis que complementavam o Código, tais como: a Lei Federal n.7511de 1986, ampliou a faixa de proteção ao longo dos cursos d’água com menos de 10 m de largura, de 5m para 30m; e a Lei Federal n° 7.803 de 1989, que determinou a aplicação do Código Florestal também às cidades, ao acrescentar ao art. 2º, o Parágrafo único: “No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo”. Além da nova definição de APP a partir da M.P. 2.166/2001, que “área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º dessa lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (artigo 1º § 2º da Lei n.4.771/65 modificada pela M.P. 2.166/2001).
Com uma nova proposta, o Congresso Brasileiro, vem debatendo o assunto sobre o Novo Código Florestal, causando varias manifestações de discordância democrática e jurídica com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99 (chamado de Novo Código Florestal), de relatoria do Eminente Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação, segundo ambientalistas, poderá

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