Governo publica Lei dos Royalties do Petróleo
Texto havia sido sancionado pela presidente Dilma na véspera, sem vetos.
Lei prevê destinação dos recursos dos royalties para educação e saúde.
Do G1, em São Paulo e em Brasília
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A lei que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para educação foi publicada na edição desta terça-feira (10) do "Diário Oficial da União".
O texto, que determina ainda que 25% dos royalties sejam usados em saúde, havia sido sancionado sem vetos na véspera pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto fora aprovado na Câmara em 14 de agosto, depois de ter sido votado no Senado.
O primeiro repasse de royalties para educação e saúde, de acordo com o Executivo federal, será de R$ 770 milhões e deverá ser feito ainda em 2013. A verba oriunda da exploração petrolífera deverá alcançar R$ 19,96 bilhões em 2022 e totalizará R$ 112,25 bilhões em uma década.
Os royalties que serão destinados para educação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Royalties de campos em atividade há mais tempo, como nos estados produtores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, continuarão a ser aplicados pelos governos estaduais.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
Distribuição dos royalties 75% para a educação e 25% para a saúde Destinação dos recursos
Dos contratos com "declaração de comercialidade" a partir de 3 de dezembro de 2012
Fundo Social
50% do total do Fundo Social para educação e saúde
Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
Entenda
A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo, em duas áreas específicas: 75% para a educação e 25% para a saúde.
A verba virá, em primeiro lugar, do que for auferido em royalties e participação especial de novos