D Civil Prova Av1

779 palavras 4 páginas
NULIDADE ANULABILIDADE
1. É decretada tendo em vista o interesse público
1. É decretada em razão do interesse particular do prejudicado
2. Pode ser argüida por qualquer interessado, pelo Parquet (MP se for caso que demande a sua intervenção)
2. Somente pode ser invocada pelos interessados (art. 177)
3. Pode ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 168, § único)
3. Demanda provocação pelas partes (art. 177)
4. Impede a convalidação do ato (art. 169, 1ª parte)
4. Permite sua confirmação, salvo direito de terceiro (art. 172)
5. Não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, parte final).
5. É suscetível de convalescimento se o vício não for alegado pelo interessado através de ação própria dentro do prazo decadencial (art. 178).
Por que os atos nulos podem ser conhecidos de oficio pelo juiz e os anuláveis não? R: É porque os atos nulos são ofensos ao ato público e quantos os atos anuláveis o ato é meramente privado. Por que os atos nulos não convalescem pelo decurso do tempo? R: Porque jamais existiram. Qual a diferença entre os efeitos ex tunc e ex nunc e em que casos eles operam? R: O efeito ex tunc é nulo e ex nunc é anulável. Qual a diferença entre erro e dolo? R: O erro é espontâneo, praticado pelo próprio prejudicado e o dolo tem má fé (alguém te induziu ao erro) Qual a diferença entre a coação absoluta e coação relativa? Quais os efeitos jurídicos se opera em cada caso? R: Na coação absoluta o prejudicado não tem opção de expressar sua vontade de escolha (nulo) e na coação relativa o prejudicado tem opção de expressar sua vontade (anulável). Qual a diferença entre lesão e estado de perigo? R: Na lesão o individuo tem o prejuízo e não sabe que está sendo prejudicado e no estado de perigo ele sabe que está sendo prejudicado. O que é fraude contra contra credores? R: Fraude contra credores é a depiladação do patrimônio do devedor dolosamente visando gerar prejuízo aos credores. O que é erro substancial? R: Erro substancial é quando

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