contrato advogado
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, “empresa, inscrita no CNPJ sob n° 08.959.234/0001-72, situada na Rua ... e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o advogado ..., OAB/ES n° ..., ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, elaboração de petição inicial, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau, na Comarca de Vila Velha.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$1.000,00 (mil reais) no momento da propositura da Ação, e 10%(dez por cento) do valor recebido da empresa executada ao final do processo.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão recibo.
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula Sexta - O Advogado Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante