A O PREVIDENCI RIA DE AUXILIO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA
FRANCISCO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, operador de sistemas, RG 225.985, CPF 096.262.984-72, residente e domiciliado na Rua Elis Regina, 185, Abolição IV, Mossoró-RN, CEP 59.614-100, por meio de seus advogados signatários, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXILIO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sediado nesta Cidade de Mossoró-RN, na Rua Auta de Souza, Centro, Cep; 59.610.230 pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O requerente é empregado da CAERN – COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - desde 03 de agosto de 1981 exercendo a função de operador de sistemas desempenhando diversas atividades como: a) entregar contas de consumo a qual se submete a grandes distâncias de caminhada; b) retirar leituras de hidrômetros, momento em que tem que abaixar várias vezes durante sua jornada diária; c) realizar cortes em ramais de água, tendo que cavar valas extensa e profundas; d) retirar vazamentos neste mesmo ramais, entre outras funções.
O requerente, submeteu-se a uma cirurgia a qual foi retirada as paredes musculares de seu abdômen e esta razão, teve que se afastar de suas funções laborativas e em 28/05/2004 começou a receber o benefício de auxilio doença por se encontrar com patologia de código CID-10 ****K56.5.
Ocorre que teve seu benefício cortado, e teve que voltar a exercer suas funções na empresa, porem não podia voltar a exercer suas funções anteriores, já que não contava mais com os músculos que protegiam o intestino, sendo readaptado;
Atualmente, o autor carrega várias restrições ao desempenho natural de suas funções laborativas, não podendo mais exercer as atividades de um operador de