A vedação do "reformatio in pejus" por recurso de apelação interposto unicamente pela defesa e a soberania dos veredictos no tribunal do júri

2527 palavras 11 páginas
1) Introdução: o princípio da proibição da reformatio in pejus
O princípio do reformatio in pejus está positivado no art. 617 do Código de Processo Penal que dispõe que “o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”.
Em outras palavras, o princípio do reformatio in pejus impede que, no caso de recurso exclusivo da defesa, o réu tenha sua pena agravada. Dessa forma, a situação não pode ser “reformada para pior” no que tange ao réu.
Apesar de a lei citar expressamente o recurso de apelação, a interpretação que se tem é que a regra é valida para qualquer recurso ou para qualquer situação que vier a prejudicar a situação do réu em relação ao que se tinha antes do recurso interposto unicamente pela defesa.
O doutrinador Eugênio Pacelli de Oliveira ensina:
“(...) O que vem expresso no art. 617 do CPP, em relação ao recurso de apelação, é também aplicável a todas as modalidades de impugnações recursais, constituindo o relevante princípio da proibição da reformatio in pejus. Pelo princípio, é vedada a revisão do julgado da qual resulte alteração prejudicial à situação do recorrente. Em uma palavra: a reforma para pior.”
Ainda sobre o assunto, Tourinho Filho afirma: “(...) se não há alguém postulando a exasperação da pena - pelo contrário até -, como poderia o juízo ad quem fazê-lo? Assim, a proibição da reformatio in pejus é consequência lógica do sistema acusatório.”
Importante ressaltar que tal princípio aplica-se unicamente no caso de recurso exclusivo da defesa. Dessa forma, se houver, por exemplo, recurso da acusação e da defesa, a pena pode ser agravada dentro do pedido recursal do assistente de acusação ou Promotor de Justiça.
Sempre mantendo em mente que o Ministério Público pode, também, recorrer a favor do réu. Nesse caso, considera-se a impossibilidade da reformatio in pejus.
Como última

Relacionados

  • teoria geral dos recursos
    2228 palavras | 9 páginas
  • estudante
    4390 palavras | 18 páginas
  • TRABALHO PROCESSO PENAL REFORMATIO IN PEJUS
    2863 palavras | 12 páginas
  • direito
    5921 palavras | 24 páginas
  • A ciencia da psicologia
    4966 palavras | 20 páginas
  • Principios da impessoalidade
    4644 palavras | 19 páginas
  • direito
    1836 palavras | 8 páginas
  • Recursos no Processo Penal
    18374 palavras | 74 páginas
  • RECURSOS - Processo Penal GUSTAVO BADARÓ
    14691 palavras | 59 páginas
  • caderno processo penal 3
    43093 palavras | 173 páginas