A sociologia juridica
(José Eduardo Faria – Celso Fernandes Campilongo)
Brasil pós`64 → tortura e censura═ desrespeito à ordem jurídica
A Universidade descarta a tradição bacharelesca e “humanista” passando a adotar um modelo tecnicista-pragmático em nome da eficiência econômica e do avanço tecnológico ═ massificação de diplomados de formação precária.
CRISE DE IDENTIDADE DOS BACHAREIS EM DIREITO
PROLETARIZAÇÃO DAS PROFISSÕES JURÍDICAS → diversificação das funções estatais e privadas (terceirização da atividade econômica) + surgimento das organizações sociais e sindicais ═ A MAIORIA DOS ADVOGADOS TENDE A TORNAR-SE ASSALARIADA trabalhando para empresas, sindicatos, entidades de classe, associações civis, órgãos governamentais (aumenta também a demanda de conhecimentos não só técnicos como também extradogmáticos e até extrajurídicos, isto é, multidisciplinares). “A educação do jurista não pode continuar sendo exclusivamente, ou quase exclusivamente, uma educação lógica ou filosófica” (Cláudio Souto)
CRISE DO ESTADO E DO MODO DE PRODUÇÃO DO DIREITO
1976-1990: O Brasil dobrou sua população sob o modelo de substituição de importações → veloz e desordenado processo de migração e urbanização que acentuou as desigualdades setoriais e regionais ═ multiplicam-se os conflitos
Crise fiscal devido ao aumento das demandas sociais com o conseguinte incremento da carga tributária de legalidade duvidosa para custear o gasto público.
Início da década de `90 → Três grandes crises:
1. CRISE DE HEGEMONIA dos setores dominantes
2. CRISE DE LEGITIMAÇÃO do regime representativo
3. CRISE DA MATRIZ ORGANIZACIONAL do Estado:
Crise de eficiência da burocracia pela fragmentação do aparelho estatal.
Incompetência para canalizar os novos conflitos emergentes com o processo complexo e contraditório de industrialização.
“Preparado para resolver questões interindividuais, mas nunca coletivas, o direito oficial não alcança os setores mais desfavorecidos